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ENTROU EM VIGOR A LEI QUE SIMPLIFICA CONTATO ENTRE CIDADÃO E PODER PÚBLICO
ENTROU EM VIGOR A LEI QUE SIMPLIFICA CONTATO ENTRE
CIDADÃO E PODER PÚBLICO
Entrou em vigor nesta sexta-feira (23) a
lei que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na
relação entre o cidadão e o poder público. A Lei 13.726/2018 simplifica procedimentos
administrativos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e
institui o Selo de Desburocratização. A nova lei tem origem no
substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro
(PTB-PE). O texto foi aprovado pelo Senado em setembro.
A norma acaba com uma série de
formalidades consideradas “desnecessárias ou superpostas”. De acordo com o
texto, algumas exigências embutiam um “custo econômico ou social” maior do que
o “eventual risco de fraude”.
A lei dispensa, por exemplo, o
reconhecimento de firma. Para confirmar a autenticidade de uma assinatura, o
agente público deve compará-la com o autógrafo registrado no documento de
identidade do cidadão. A norma também elimina a necessidade de autenticação de
cópias.
A legislação também flexibiliza a
exigência para apresentação da certidão de nascimento. O documento pode ser
substituído por cédula de identidade, título de eleitor, identidade
profissional, carteira de trabalho, certificado de serviço militar, passaporte
ou identidade expedida por órgão público.
Título de eleitor
O texto ainda restringe os casos em que
pode ser cobrado o título de eleitor. O documento só precisa ser apresentado
para o cidadão votar ou registrar candidatura. A norma também dispensa a
obrigatoriedade de firma reconhecida para autorização de viagem de menor, se os
pais estiverem presentes no embarque.
De acordo com a nova lei, o poder
público não pode exigir um documento se o cidadão conseguir comprovar
informações com outro documento válido. Além disso, quando um órgão público não
conseguir emitir uma certidão exigida por outro setor, o usuário pode escrever
e assinar uma declaração para comprovar a regularidade de sua situação. Se a
declaração for falsa, o cidadão fica sujeito a sanções administrativas, civis e
penais.
A Lei 13.726/2018 também proíbe que
órgãos públicos exijam certidão ou documento expedido por outro órgão ou
entidade do mesmo Poder. Exceções para certidão de antecedentes criminais e
informações sobre a pessoa jurídica.
O texto autoriza ainda a criação de
grupos de trabalho para identificar regulamentos com “exigências descabidas ou
exageradas”, além de “procedimentos desnecessários ou redundantes”. O objetivo
é “eliminar o excesso de burocracia”. A Lei estabelece que a comunicação entre
o Poder Público e o cidadão pode ser feita por qualquer meio, inclusive verbal,
telefônico ou eletrônico.
Selo de Desburocratização
A Lei 13.726/2018 institui o Selo de
Desburocratização e Simplificação. O objetivo é reconhecer e estimular
projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da
administração pública e melhorem o atendimento aos usuários.
Um dos critérios para a concessão do
selo é a racionalização de procedimentos administrativos. Outras condições são:
eliminação de “formalidades desnecessárias ou desproporcionais”; ganhos sociais
resultantes da medida de desburocratização; redução do tempo de espera no
atendimento; e adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam
ser replicadas em outras esferas da administração pública.
Os órgãos ou entidades que receberem o
selo serão inscritos no Cadastro Nacional de Desburocratização. A cada ano,
dois órgãos de cada unidade da Federação serão premiados com base nesses
critérios.
A Lei 13.726/2018 foi sancionada no dia
8 de outubro. O texto aprovado pelo Congresso determinava que a norma entraria
em vigor na data da publicação. Mas o presidente da República, Michel Temer,
vetou esse dispositivo. De acordo com o Palácio do Planalto, “a norma possui
amplo alcance” e deve “ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua
divulgação e conhecimento”. Por isso, a nova lei entra em vigor nesta
sexta-feira — 45 dias após a publicação original.
FONTE: SENADO NOTÍCIAS