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GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RSCC)
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GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RSCC)

  • 20/02/2019

GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RSCC)

 

Os resíduos sólidos da construção civil (RSCC) estão presentes em todo tipo de obra, não tem como escapar. A Construção Civil não é destaque somente como indústria de grande impacto na economia, também é a responsável por produzir 50% dos resíduos do país.

O famoso entulho de obra pode ser identificado por três nomes técnicos: Resíduo da Construção e Demolição (RCD); resíduo da Construção Civil (RCC); resíduos sólidos da construção civil (RSCC).

Indiferente da nomenclatura adotada o conceito é o mesmo. Conforme o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, são: “os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.”

A composição dos resíduos sólidos da construção civil é classificada conforme resolução da CONAMA 307 Art. 3°. Sendo:

CLASSE A: Materiais que podem ser reciclados ou reutilizados como agregado em obras de infraestrutura, edificações e canteiro de obras;

CLASSE B: Materiais que podem ser reciclados e ganhar outras destinações;

CLASSE C: Itens para o qual não existe ou não é viável aplicação econômica para recuperação ou reciclagem;

CLASSE D: Aqueles compostos ou em contato de materiais/substâncias nocivos à saúde.

Um dos destaques da Resolução CONAMA 307 e a atribuição de responsabilidade compartilhada sob os resíduos sólidos da construção civil aos geradores, transportadores e gestores municipais. Com destaque para uma atualização realizada posteriormente – Resolução 348/2004 – que determina que o gerador como principal responsável pelo gerenciamento desses resíduos.

Ao iniciar a obra é necessário apresentar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) do empreendimento para o órgão fiscalizador. A fiscalização, ao término da obra, irá comparar a quantidade estimada com a realizada de resíduos através de documentos da sua empresa e da empresa contratada para coleta.

Cabe ao gestor da obra a reponsabilidade da contratação de empresas de coleta e transporte de resíduos, devidamente licenciada e fiscalizada pelos órgãos ambientais competentes, exigindo das mesmas a destinação final correta de seus Resíduos da Construção Civil a Aterros ou Unidades de Triagem de Resíduos. Evitando que sejam abandonados e se acumulem em margens de rios, terrenos baldios ou outros locais inapropriados. Gerando problemas de ordem estética, ambiental e de saúde pública, pois, nesses resíduos também há presença de material orgânico, produtos químicos, tóxicos e de embalagens diversas, que podem acumular água e favorecer a proliferação de insetos e de outros vetores de doenças.

Isso pode representar um grave problema em muitas cidades brasileiras. Portanto, constitui um problema que se apresenta as municipalidades, sobrecarregando os sistemas de limpeza pública.

Tendo como empresa fornecedora da ADEMIMA (Associação de Dirigentes de Empresas de Mercado Imobiliário), a HNT TRIAGEM DE RESÍDUOS, responsável pela coleta e transporte desses materiais, os quais são destinados as Unidades de Triagens, da HNT, localizada em São Luís e futuramente na cidade de Paço do Lumiar, a qual sua implantação encontra-se em andamento.

Hoje a maior dificuldade em reduzir ou reciclar os resíduos sólidos da construção civil está na falta de conscientização e mão de obra qualificada. Por exemplo: Muitos pensam ser perda de tempo pedir ao funcionário que se encontra no canteiro de obra, que separe os materiais corretamente na hora de descartá-los;

As empresas de coleta, transporte e destinação tem dificuldade de reciclar o material, pois os mesmos não foram separados de maneira correta.

Sabemos a importância econômica e social da indústria da construção no mundo, e que essa indústria tende ao crescimento, então porque não adotar ações sustentáveis para minimizar os danos ambientais?

 

Escrito por Henrique José Rodrigues Neto – Diretor Comercial HNT Empreendimentos.




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