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PLENÁRIO APROVA TEXTO-BASE DE PROJETO SOBRE DISTRATO IMOBILIÁRIO
PLENÁRIO APROVA TEXTO-BASE DE PROJETO
SOBRE DISTRATO IMOBILIÁRIO
O
Senado aprovou nesta terça-feira (20), em Plenário, o texto-base do projeto que
fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de
aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento (PLC
68/2018). Após a aprovação, a votação foi interrompida e deve ser retomada na
quarta-feira (21), com a análise das emendas ao projeto aprovadas pela Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE).
Do
deputado Celso Russomano (PRB-SP), a proposta havia sido rejeitada pela CAE em
julho, mas um recurso fez com que voltasse para o Plenário, onde recebeu novas
emendas. Com isso, o projeto teve que ser analisado novamente pela comissão,
que aprovou o relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE), favorável a seis
emendas e contrário a outras seis. O relator ainda fez adaptações para acolher
mais duas sugestões. O texto retornou ao Plenário e em regime de urgência.
Os
senadores favoráveis argumentam que o projeto atualiza as regras, dando
segurança jurídica às construtoras e aos consumidores na hora da negociação.
Por outro lado, há parlamentares que consideraram o texto mais favorável às
empresas, sendo necessário mais equilíbrio.
Conteúdo
Conforme
o PLC 68/2018, o atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará
ônus para a construtora. Mas se houver atraso maior na entrega das chaves, o
comprador poderá desfazer o negócio, tendo direito a receber tudo o que pagou
de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não houver multa
prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de
atraso.
Além
disso, o projeto permite que as construtoras fiquem com até 50% dos valores
pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra, quando o empreendimento
tiver seu patrimônio separado do da construtora (mecanismo chamado de
patrimônio de afetação).
Tal
sistema foi criado após a falência da Encol, nos anos 90, pois, com o
patrimônio afetado, as parcelas pagas pelos compradores não se misturam ao
patrimônio da incorporadora ou construtora. Não fazendo, assim, parte da massa
falida caso a empresa enfrente dificuldades financeiras.
Para os demais casos, ou seja, fora do patrimônio de afetação, a multa prevista para o consumidor é de até 25%.
Fonte: Senado Notícias